Controle de câncer prostático passível de manipulação hormonal.
Controle de câncer de mama passível de manipulação hormonal, em mulheres em pré e perimenopausa.
Controle da endometriose, aliviando os sintomas, inclusive a dor, e reduzindo o tamanho e o número das lesões endometriais.
Controle de leiomioma (tumor benigno) uterino, reduzindo o seu volume na maioria dos casos, melhorando o estado hematológico da paciente e reduzindo os sintomas, inclusive a dor. É utilizado previamente à cirurgia para facilitar as técnicas operatórias e reduzir a perda sanguínea intra-operatória.
Diminuição da espessura do endométrio, utilizado antes da ablação (remoção) endometrial.
Reações do Zoladex:
Artralgia (dor na articulação), parestesias inespecíficas (sensação de formigamento ou ardência na pele), ressecamento da pele, alterações na pressão sanguínea, que podem se manifestar sob forma de hipotensão (pressão baixa) ou hipertensão (pressão alta), ondas de calor, suor excessivo, alteração da libido, Dores de cabeça, alteração de humor, depressão, ressecamento vaginal, pode ocorrer vermelhidão no local da injeção.
A Zoladex é uma injeção, aplicada na barriga da paciente, pode ser aplica com ou sem anestesia no local, a barriga pode inchar ou não e pode ocorrer de ficar dolorido no local da aplicação.
A Zoladex possui em 2 dosagens: mensal 3.6 e trimestral 10.8, mas ai o médico especialista irá lhe indicar o tempo e a dosagem do seu tratamento.
Contra-indicações:
É contra-indicado para mulheres com prévia hipersensibilidade a ZOLADEX ou a qualquer componente do produto, grávidas e lactantes.
PRECAUÇÕES E ADVERTÊNCIAS
Pacientes do sexo feminino que estejam fazendo uso de ZOLADEX devem adotar métodos anticoncepcionais não-hormonais durante o tratamento.
O uso de agonistas do LHRH em mulheres pode causar uma diminuição da densidade mineral óssea (enfraquecimento dos ossos). Dados atualmente disponíveis sugerem que alguma recuperação da perda óssea pode ocorrer ao se suspender o tratamento. Em pacientes recebendo ZOLADEX para o tratamento de endometriose, a adição de terapia de reposição hormonal (um agente estrogênico diariamente e um agente progestogênico) reduziu a perda da densidade mineral óssea e os sintomas vasomotores.
O uso de ZOLADEX pode causar aumento da resistência cervical e cautela deve ser tomada ao dilatar a cérvix.
Uso durante a gravidez e lactação:
ZOLADEX não deve ser utilizado durante a gravidez, pois há um risco teórico de aborto ou anormalidade fetal se forem utilizados agonistas do LHRH na gravidez.
Mulheres potencialmente férteis devem ser cuidadosamente examinadas antes do início do tratamento para excluir uma possível gravidez. Devem ser utilizados métodos anticoncepcionais não hormonais durante o tratamento. Somente após o retorno da menstruação poderão ser utilizados métodos contraceptivos hormonais.
A possibilidade de gravidez deve ser excluída antes que ZOLADEX seja utilizado para fertilização assistida. Quando empregado com esse fim, não há evidência clínica que sugira uma associação causal entre ZOLADEX e qualquer anormalidade subseqüente de desenvolvimento de oócito (óvulo maduro, pronto pra ser fecundado) ou gravidez e parto.
O uso de ZOLADEX durante o período de amamentação é contra-indicado.
Testes Laboratoriais:
A administração de ZOLADEX em doses terapêuticas resulta na supressão do sistema pituitário-gonadal.
Os testes diagnósticos das funções pituitárias gonadotrópica e gonadal realizados durante o tratamento com ZOLADEX e até que o fluxo menstrual seja retomado podem apresentar resultados alterados devido a seu efeito supressor.
Geralmente a função normal é restaurada dentro de doze semanas após a interrupção do tratamento. (é esperado que a menstruação volte doze semanas após a aplicação da última injeção).
IMPORTANTE: No dia da retirada do medicamento, leve um isopor de tamanho médio com gelo p/transportar o zoladex. Ele tem que ficar em temperatura inferior a 25ºC. Eles não informam isso... só soube quando cheguei lá p/buscar.
Como conseguir a Zoladex - Acetato Gosserrelina pelo (SUS)
Este pedido tem que ser a LME-Solicitação de Medicamentos de Dispensação Excepcional (fornecida pelo médico) com preenchimento legível, assinada e carimbada pelo médico, contendo o CPF do médico nas quatro vias do SUS.
ATENÇÃO: Essas vias NÃO podem ser carbonadas. Têm que ser todas ORIGINAIS!
Laudo médico detalhado (unidade do sus, particular ou convênio) validade 60 dias.
Numero do sus do médico.
Receita Médica- validade 60 dias. em duas vias em formulário do SUS. (Caso a indicação p/a Zoladex seja de três meses, tem que ter três receitas - uma p/cada mês, em duas vias de cada).
Laudo de solicitação do medicamento- LME em quatro vias legíveis e sem rasuras, os campos 1 e 2 a 33, 34, 35, 37, 38 e 40 são obrigatórios. todas as informações solicitadas devem ser preenchidas à caneta, carimbo e assinatura do medico original em todas as vias. O medicamento deve ser prescrito com denominação comum com a apresentação da quantidade mensal. (validade por 60 dias).
Termo de consentimento preenchido e assinado pelo medico e paciente.
Xerox da Identidade ou Certidão de Nascimento/Casamento e CPF ou Protocolo da paciente. Comprovante de residência também.
Obs. Quem já tiver o cartão do SUS tem de levar. Quem não tiver, o SUS irá fornecer.
IMPORTANTE: Na LME tem que constar o código do CID (com TODOS os dígitos: categoria de 4 caracteres - LETRA + 3 DÍGITOS), da paciente, ou seja, o tipo de endometriose que ela tem. Caso ela tenha + de uma, tem que colocar o CID principal e o CID secundário. (É o campo no canto superior da LME).
CÓDIGOS DO CID 10- Patologias Dispensadas pela Portaria nº 2981
D25.0 - Leiomioma Submucoso do Útero.
D25.1 - Leiomioma Intramural do Útero.
D25.2 - Leiomioma Subseroso do Útero.
N80.1 - Endometriose do ovário.
N80.2 - Endometriose da trompa de Falópio.
N80.3 - Endometriose do peritônio Pélvico.
N80.4 - Endometriose do septo retovaginal e da vagina.
N80.5 - Endometriose do intestino.
N80.6 - Endometriose em cicatriz cutânea.
N80.8 - Outra endometriose.
Local de cadastramento e Retirada do Medicamento
Após aprovação do cadastro, os medicamentos são retirados pelo paciente ou responsável autorizado, mensalmente, nos locais abaixo:
RIOFARMES – Farmácia Estadual de Medicamentos EspeciaisRua Julio do Carmo nº 175 - Cidade Nova - Rio de Janeiro - Seg a Sex - 8:00 às 17:00h
Metrô Praça XI - saída Marquês de Sapucaí
Tel: (21) 2333-3896 / 2333-3998 / 2332-8568 / 2332-8569
Pólos do CEAF/RJ – Interior do Estado
Angra dos Reis
FusarRua Almirante Brasil, 49 - Balneário
(24) 3377-5859 R. 213
Barra do Piraí
Posto de Saúde Albert SabinRua Angélica, 238 - Santana
(24) 2444-4594
Barra Mansa
Farmácia Municipal de Barra MansaRua João Chiesse Filho, 1000 - Centro
(24) 3323-0473
Bom Jesus do Itabapoana
Farmácia e Almoxarifado CentralRua Gonçalves da Silva, 210 - Centro
(22) 3831-1196
Cabo Frio
Posto de Assistência Médica
Rua Teixeira e Souza, 2.228 - São Cristóvão
(22) 2645-5593
Campos dos Goytacazes
Secretaria Municipal de SaúdeRua Voluntários da Pátria, 875 - Centro
(22) 2726-1359/1350/1375 ou (22) 2733-4856
Cordeiro
Centro de Saúde de CordeiroRua Nacib Simão, 1325 - Rodolfo Gonçalves
(22) 2551-2588/ 1293/ 2245 R. 219
Duque de Caxias
Centro Municipal de Saúde de Duque de CaxiasRua General Gurjão, s/nº - Jardim 25 de Agosto
2672-0450
Itaboraí
Secretaria Municipal de Saúde - Farmácia BásicaRua Desembargador Ferreira Pinto, 09 - Centro
3639-2639
Itaperuna
Farmácia de Medicamentos ExcepcionaisRua Lenira Tinoco Calheiros nº 38 - Centro
(22) 3822-2960
Macaé
Posto de Saúde Dr. Jorge CaldasPraça Washington Luis, s/nº - Centro
(22) 2762-4188
Magé
Farmácia CentralEstrada do Contorno s/nº - Piedade
(21) 8799.8212
Miguel Pereira
Centro Especializado de Saúde Senador Roberto CamposRua Hamilton Alexandre, 40 - Centro
(24) 2484-3813
Niterói
Policlínica Regional Carlos Antonio da SilvaAvenida Jansem de Mello, s/nº - São Lourenço
2622-9331
Nova Friburgo
Policlínica Centro Dr. Silvio Henrique BrauneRua Plínio Casado, s/nº - Centro
(22) 2522-7516
Nova Iguaçu
Centro de Saúde Dr. Vasco BarcelosRua Cel. Bernardino de Melo, 1895 - Centro
2698-1011/ 2768-5921/ 2667-4559
Paraíba do Sul
Farmácia Geral MunicipalPraça Garcia, s/nº - Centro
(24) 2263-2540/ 1579 R. 31
Petrópolis
Centro de Saúde Coletiva Prof. Manoel José FerreiraRua Santos Dumont, 100 - Centro
(24) 2246-9194/ (24) 2237-3616 R. 208
Rio Bonito
Secretaria Municipal de SaúdeRua Getúlio Vargas, 691 - Centro
(21) 2734-0610
Santo Antônio de Pádua
Secretaria Municipal de Saúde
Avenida João Jasbick, 520 - Aeroporto
(22) 3853-3194
São Gonçalo
Secretaria Municipal de SaúdeRua Francisco Portela, 2421 - Parada 40
(21) 2712-5009
Teresópolis
Secretaria Municipal de Saúde de Teresópolis - Divisão de FarmáciaRua Júlio Rosa, 366 - Tijuca
(21) 2741-1925
Três Rios
Policlínica Walter Gomes Franklin
Rua da Maçonaria, 320 sala 07 - Centro
(24) 2251.1236
Valença
Farmácia MunicipalRua Silva Jardim, 235 - Centro
(24) 2452-7533/5145
Vassouras
Policlínica de VassourasPraça Cristóvão Correia e Castro, 32 - Centro
(24) 2471-1984
Volta Redonda
Farmácia Municipal de Volta RedondaRua Edson Passos, 171 - Aterrado
(24) 3339-9467/9465
A cada 3 meses novo formulário LME e receita médica atualizados devem ser apresentados no local de retirada do medicamento. As receitas de medicamentos sob regime especial de controle (PT 344/1998/ANVISA) devem ser apresentadas a cada 30 dias.
Pólos do CEAF/RJ – Interior do Estado
Angra dos Reis
FusarRua Almirante Brasil, 49 - Balneário
(24) 3377-5859 R. 213
Barra do Piraí
Posto de Saúde Albert SabinRua Angélica, 238 - Santana
(24) 2444-4594
Barra Mansa
Farmácia Municipal de Barra MansaRua João Chiesse Filho, 1000 - Centro
(24) 3323-0473
Bom Jesus do Itabapoana
Farmácia e Almoxarifado CentralRua Gonçalves da Silva, 210 - Centro
(22) 3831-1196
Cabo Frio
Posto de Assistência Médica
Rua Teixeira e Souza, 2.228 - São Cristóvão
(22) 2645-5593
Campos dos Goytacazes
Secretaria Municipal de SaúdeRua Voluntários da Pátria, 875 - Centro
(22) 2726-1359/1350/1375 ou (22) 2733-4856
Cordeiro
Centro de Saúde de CordeiroRua Nacib Simão, 1325 - Rodolfo Gonçalves
(22) 2551-2588/ 1293/ 2245 R. 219
Duque de Caxias
Centro Municipal de Saúde de Duque de CaxiasRua General Gurjão, s/nº - Jardim 25 de Agosto
2672-0450
Itaboraí
Secretaria Municipal de Saúde - Farmácia BásicaRua Desembargador Ferreira Pinto, 09 - Centro
3639-2639
Itaperuna
Farmácia de Medicamentos ExcepcionaisRua Lenira Tinoco Calheiros nº 38 - Centro
(22) 3822-2960
Macaé
Posto de Saúde Dr. Jorge CaldasPraça Washington Luis, s/nº - Centro
(22) 2762-4188
Magé
Farmácia CentralEstrada do Contorno s/nº - Piedade
(21) 8799.8212
Miguel Pereira
Centro Especializado de Saúde Senador Roberto CamposRua Hamilton Alexandre, 40 - Centro
(24) 2484-3813
Niterói
Policlínica Regional Carlos Antonio da SilvaAvenida Jansem de Mello, s/nº - São Lourenço
2622-9331
Nova Friburgo
Policlínica Centro Dr. Silvio Henrique BrauneRua Plínio Casado, s/nº - Centro
(22) 2522-7516
Nova Iguaçu
Centro de Saúde Dr. Vasco BarcelosRua Cel. Bernardino de Melo, 1895 - Centro
2698-1011/ 2768-5921/ 2667-4559
Paraíba do Sul
Farmácia Geral MunicipalPraça Garcia, s/nº - Centro
(24) 2263-2540/ 1579 R. 31
Petrópolis
Centro de Saúde Coletiva Prof. Manoel José FerreiraRua Santos Dumont, 100 - Centro
(24) 2246-9194/ (24) 2237-3616 R. 208
Rio Bonito
Secretaria Municipal de SaúdeRua Getúlio Vargas, 691 - Centro
(21) 2734-0610
Santo Antônio de Pádua
Secretaria Municipal de Saúde
Avenida João Jasbick, 520 - Aeroporto
(22) 3853-3194
São Gonçalo
Secretaria Municipal de SaúdeRua Francisco Portela, 2421 - Parada 40
(21) 2712-5009
Teresópolis
Secretaria Municipal de Saúde de Teresópolis - Divisão de FarmáciaRua Júlio Rosa, 366 - Tijuca
(21) 2741-1925
Três Rios
Policlínica Walter Gomes Franklin
Rua da Maçonaria, 320 sala 07 - Centro
(24) 2251.1236
Valença
Farmácia MunicipalRua Silva Jardim, 235 - Centro
(24) 2452-7533/5145
Vassouras
Policlínica de VassourasPraça Cristóvão Correia e Castro, 32 - Centro
(24) 2471-1984
Volta Redonda
Farmácia Municipal de Volta RedondaRua Edson Passos, 171 - Aterrado
(24) 3339-9467/9465
A cada 3 meses novo formulário LME e receita médica atualizados devem ser apresentados no local de retirada do medicamento. As receitas de medicamentos sob regime especial de controle (PT 344/1998/ANVISA) devem ser apresentadas a cada 30 dias.